STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade. Contagem do prazo recursal. Intimação eletrônica. Suspensão do expediente forense. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal em 21 de janeiro. Agravo não provido.
«1 - Em regra, não é possível considerar o período compreendido no caput do CPC/2015, art. 220 como dia não útil, haja vista a disposição expressa constante do respectivo § 1º, no sentido de que os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
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