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DOC. 201.7016.1908.7171

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA REALIZADA PELO PORTAL ELETRÔNICO -

Ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Valença. Sentença de extinção por abandono de causa. Município, regularmente intimado para dar andamento ao feito, ficou inerte. Abandono da causa caracterizado. A intimação da Fazenda Pública por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Sentença correta. De toda sorte, ausente interesse processual. O CNJ editou a Resolução 547 de 22/02/2024, que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF, determinando a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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