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DOC. 201.7354.3000.2600

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio doença. Contribuinte individual. Presunção de exercício de atividade laboral. Lei 8.213/1991, art. 59.

«1 - Os recolhimentos efetuados ao RGPS como contribuinte individual (pessoa que trabalha por conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e que não têm vínculo de emprego) geram a presunção de exercício de atividade laboral, ao contrário do contribuinte facultativo (pessoa que não esteja exercendo atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social).

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