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DOC. 201.7354.3000.6600

TJMG. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Município de Contagem. IPTU. Legitimado passivo. Venda de imóvel sem registro no cartório de imóveis. Sujeito passivo da obrigação tributária. Proprietário. Possuidor a qualquer título. CTN, art. 34. Código Tributário Municipal, art. 54. Entendimento do STJ. Isenção. Prova da posse no exercício tributário cobrado.

«Em que pese o entendimento do STJ de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, quando se tratar de imóvel irregular, sem o devido registro cartorário, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre aquele que detém a posse do bem durante o exercício tributário cobrado, nos termos do CTN, art. 34 e Código Tributário de Contagem, art. 54.»

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