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DOC. 201.7556.8741.7204

TJRJ. Apelações Cíveis. Relação de Consumo. Ação de Declaração de Inexistência de Relação Jurídica, cumulada com pedidos de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Sentença julgando procedentes em parte os pedidos. Determinada a vinda das últimas declarações do IR e os balancetes, a ré quedou-se inerte. Indeferida a gratuidade de justiça, novamente determinado o recolhimento das custas, a demanda se manteve silente. Deserção que se impõe. Laudo pericial concluindo que as assinaturas apostas no Termo de Adesão e Autorização não partiram do punho da autora. Falha na prestação do serviço evidenciada. Fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do réu. Verbetes sumulares 94, do TJRJ e 479, do C.STJ. Indenização por danos morais arbitrada em R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), quantia razoável e proporcional ao evento, considerando que o valor descontos não influenciou no sustento da demandante, tanto que somente os notou cerca de dois anos após haver iniciado. Honorários de sucumbência arbitrados em valor condizente com a baixa complexidade da causa. Não conhecimento da apelação da ré, posto que deserta e parcial provimento do recurso da autora.

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