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DOC. 201.7863.5000.6600

STJ. Agravo interno no agravo interno no pedido de tutela provisória de urgência. Concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Relevante fato superveniente que, em nome da segurança jurídica e da isonomia, autoriza o sobrestamento de execução provisória baseada em título judicial, cuja controvérsia reside justamente na competência absoluta do juízo prolator da decisão exequenda. Agravo interno improvido.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 827.996, decidiu, em 5/10/2018, por maioria de votos, reconhecer a repercussão geral da matéria relativa a saber se a Caixa Econômica Federal detém interesse jurídico para ingressar, como parte ou terceira interessada, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH e, consequentemente, se competiria à Justiça Federal o processamento de julgamento de ações dessa natureza. Diante da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o sobrestamento de caso envolvendo apólices públicas do SFH consubstancia providência necessária para prestigiar a segurança jurídica, assim como o tratamento isonômico que legitimamente se espera da jurisdição.

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