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DOC. 201.7863.5004.5400

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Tutela antecipada. Indeferimento. Natureza precária da decisão. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação analógica da Súmula 735/STF. Ausência de demonstração da probabilidade do direito. Reexame de fatos e provas da Súmula 7/STJ. 2. Agravo improvido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é incabível o recurso especial que tem por objeto decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, a exemplo das que examinam pedidos de liminar ou antecipação da tutela. Aplica-se, por analogia, a ratio decidendi dos precedentes que deram origem à Súmula 735/STF. 1.1. O acórdão estadual alinhou-se à iterativa jurisprudência do STJ, segundo a qual, para analisar os critérios adotados pela instância ordinária a fim de conceder ou não liminar ou antecipação dos efeitos da tutela, é necessário reexaminar os elementos probatórios, com vistas a aferir a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não é possível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, o qual permanece incólume.

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