STJ. Agravo interno. No agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao apelo extremo. Insurgência recursal da requerida.
«1 - Independentemente de cláusula restritiva prevista em contrato, o simples fato de o segurado, em acidente de automóvel, estar embriagado não exclui, por si só, o direito à indenização do seguro, exceto quando esse fator promove significativo incremento do risco de ocorrência do sinistro. Trata-se, contudo, de circunstância expressamente refutada nas instâncias de origem, as quais afirmaram que o nível de alcoolemia, inferior ao reputado como infração de trânsito pela legislação setorial - não contribuiu para a ocorrência do sinistro. Inviabilidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos ante o óbice da súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
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