STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Posse de armas de fogo de uso permitido e restrito. Receptação. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Apreensão de verdadeiro arsenal, além de mais de 2kg de cocaína. Recorrente apontado como líder do bando. Demais acusados condenados. Recorrente em local incerto e não sabido por mais de 8 anos. Desmembramento dos autos. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Recurso desprovido.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
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