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DOC. 201.8585.1004.7900

STJ. Habeas corpus. Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 da Lei de contravenções penais. Trancamento da ação penal. Análise sobre a materialidade do delito que não pode ser feita na via eleita, sobretudo após a superveniência de sentença condenatória que julga procedente a denúncia. Matérias que serão analisadas no recurso de apelação criminal, já interposto. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O reconhecimento da ausência de justa causa na persecução criminal, diante da inexistência de quaisquer elementos indiciários concretos e objetivos para incriminar o acusado pela contravenção de molestar ou perturbar a tranquilidade da vítima por acinte ou motivo reprovável - por estar o acusado realizando exames médicos no hora dos fatos - , demandaria, necessariamente, o exame acurado da prova, incabível na via estreita do habeas corpus, sobretudo após a sentença condenatória de primeiro grau que, ao apreciar detalhadamente os fatos ocorridos, julgou procedente a denúncia e reconheceu a responsabilidade criminal do réu.

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