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DOC. 201.8585.1005.2200

STF. Tributário. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ato regulamentar. Ato com efeitos concretos. CTN, art. 99.

«I - O regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso de direito comum. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade.

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