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DOC. 201.8585.1005.2700

STJ. Tributário. Leasing. Imposto de renda. Descaracterização do contrato em compra e venda. Inocorrência. CTN, art. 109.

«1 - O contrato de leasing, em nosso ordenamento jurídico, é um negócio jurídico complexo definido na Lei 6.099/1974, art. 1º, com as alterações introduzidas pela Lei 7.132/1983, como um «Negócio jurídico realizado entre pessoas jurídicas, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora segundo especificações da arrendatária para uso próprio desta».

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