STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Antecipação tributária sem substituição. Legitimidade da Lei Estadual 3.796/1996 e de seu decreto regulamentador. Conformidade com a CF/88, art. 150, § 7º. Regime especial de fiscalização tributária. Inexistência de ato coercitivo. Viabilidade. Recurso desprovido. CTN, art. 160.
«1 - A CF/88, art. 150, § 7º, incluído pela Emenda Constitucional 3/1993, permite que o recolhimento antecipado de ICMS ocorra com base em fato gerador presumido, sendo certo que a referida antecipação tributária pode-se dar de duas formas: (a) com substituição tributária - a denominada «substituição para frente» - , devendo, nesse caso, nos termos da CF/88, art. 155, XII, «b», ser disciplinada por lei complementar, que, na hipótese, é a Lei Complementar 87/1996; (b) sem substituição tributária, quando o regime da antecipação pode ser disciplinado por lei ordinária, porquanto a Constituição Federal não exige reserva de lei complementar.
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