TJDF. Ação rescisória. Interesse processual. Necessidade, utilidade e adequação. Acórdão rescindendo proferido por tribunal competente. Substituição da sentença. Improcedência do pedido rescisório. CPC/2015, art. 966.
«1 - A propositura de demanda rescisória, submetida ao rito do CPC/2015, art. 966, é medida necessária, útil e adequada à pretensão de rescindir decisão transitada em julgado. Perquirir sobre a ocorrência de incompetência absoluta é matéria de mérito que induz a procedência ou improcedência do pedido rescisório. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual.
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