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DOC. 201.8585.1005.5800

TJSP. Ação rescisória. Decisão de mérito. Sentença. Ação de cobrança fundada em prestação de serviços educacionais. Pretensão de rescisão fundada no CPC/2015, art. 966, II e V.

«Alegação de que a sentença rescindenda teria sido proferida por Juízo absolutamente incompetente, já que se trata de relação de consumo, e a cláusula de eleição de foro seria nula. Impugnação da cláusula de eleição de foro que deveria ter sido realizada quando da contestação, sob pena de preclusão. Exegese do CPC/2015, art. 63, § 4º. Eventual incompetência que se insere na modalidade relativa, e não absoluta, nos termos do dispositivo legal referido. Ausência de caracterização da hipótese prevista no CPC/2015, art. 966, II. Hipótese do inc. V do art. 966 [CPC/2015, art. 966] que também não restou caracterizada. Possibilidade de regularização do polo ativo da ação rescindenda na fase de cumprimento de sentença. Princípio do aproveitamento dos atos processuais. Ausência de ofensa à qualquer norma jurídica. Ação improcedente, prejudicado o Agravo Interno.»

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