TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Financiamento de veículo realizado por meio de correspondente bancário, mediante utilização do sistema credline. Consumidora ludibriada por meio de falso representante de empresas de perfumaria e cosméticos que estariam dando um brinde, para entrega em domicílio. Após apresentar documento de identificação, tirou selfie para comprovar que o presente lhe seria entregue. Feito isso, a correspondente bancário, mediante a documentação, solicita empréstimo para financiamento. Constatada a fraude na contratação, houve o cancelamento da avença pelo banco. Ré que, na qualidade de correspondente bancário dos autores, realizou contrato de financiamento de veículo em parceria com terceira empresa. Repasse da maior parte do crédito à empresa parceira. Conduta da requerida que violou cláusula expressa do contrato de correspondente bancário, ao realizar financiamento de veículo por intermédio de terceiro. De rigor o ressarcimento do prejuízo causado aos autores. Precedentes. Juros de mora calibrados de ofício. Incidência do art. 406, §1º, do CC, na redação dada pela Lei 14.905/2024. RECURSO DESPROVIDO, com observação
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