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DOC. 201.9540.5000.2100

STJ. Agravo em recurso especial. Administrativo. Juízo de retratação. Concurso público para provimento de cargo de policial rodoviário federal. Exigência de aprovação em exame de motorismo. Posse no cargo concedida por liminar em 1999. Decurso de mais de 20 anos desde a concessão da liminar. Distinguishing. Agravo em recurso especial do servidor conhecido para dar provimento ao recurso especial do particular.

«1 - A Vice-presidência desta Corte entendeu que o entendimento firmado por esta Corte, em princípio, destoa da manifestação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-RG Acórdão/STF, cuja tese firmada em repercussão geral consagra que «não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado» (Tema 476/STF). Por este motivo, encaminhou os autos para eventual juízo de retratação. A despeito do douto entendimento da Vice-Presidente, entendo que a esta Turma não divergiu do Tema 476/STF.

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