STJ. Agravo interno no recurso especial. Obrigação de fazer. Cédula de crédito rural. Alongamento da dívida. Provimento. Obrigação de fazer. Honorários sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º. Inexistência de condenação. Valor da causa. Recurso provido.
«1 - A jurisprudência firmada na Segunda Seção desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 29/3/2019).
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