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DOC. 201.9540.5001.5800

STJ. Desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão impugnado. Ilegalidade inexistente.

«1 - A pretendida desclassificação da conduta que imputada ao paciente para a prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 65 é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.

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