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DOC. 201.9823.8000.5100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade especial. Exposição a agentes biológicos. Requisitos para a caracterização da especialidade da atividade. Especialidade não reconhecida pelas instâncias de origem. Conjunto fático-probatório inconsistente. Impossibilidade de revisão do acervo probatório dos autos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - As instâncias de origem, em análise minuciosa de todas as provas carreadas aos autos, especialmente do laudo pericial judicial, negaram provimento ao pedido autoral ao fundamento de que o autor não conseguiu comprovar a exposição a agente nocivo, nos termos exigidos pela legislação, tornando inviável o reconhecimento da natureza especial das atividades.

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