STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social devida a terceiros. Limite de vinte salários mínimos. Lei 6.950/1981, art. 4º não revogado pelo Decreto-lei 2.318/1986, art. 3º. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - Com a entrada em vigor da Lei 6.950/1981, unificou-se a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais por conta de terceiros, estabelecendo, Lei 6.950/1981, art. 4º, o limite de 20 salários-mínimos para base de cálculo.
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