Carregando…

DOC. 201.9823.8001.7400

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Termo a quo. Dia seguinte ao do vencimento da obrigação ou da entrega da declaração, o que for posterior. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/5/2010, representativo da controvérsia. Prescrição reconhecida na espécie. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.

«1 - Segundo orientação da Primeira Seção desta Corte ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, mediante o rito dos recursos repetitivos, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial da prescrição ocorre no dia seguinte ao vencimento da obrigação tributária ou no dia posterior à data em que declarado e não pago o tributo, o que for posterior. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 23/5/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 15/4/2019.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito