TJRS. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Reconvenção. Da coisa julgada. Não há que se cogitar de ofensa à coisa julgada quando o credor fiduciário promove a competente ação de busca e apreensão após o trânsito em julgado da sentença revisional, enquadrando-se o seu crédito aos limites definidos na demanda precedente. Exegese do CPC/2015, art. 337, § 4º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito