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DOC. 201.9823.8005.5200

STF. Agravo regimental. Competência. Servidor público. Reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de vínculo celetista, em período anterior à passagem para o regime jurídico único. Efeitos da sentença trabalhista limitados ao advento da Lei 8.112/1990. Alegação de afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI. Violação reflexa ao magno texto.

«1 - É firme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar reclamação de servidor sujeito ao regime estatutário, mas apenas quanto ao contrato individual de trabalho celebrado antes da vigência desse regime. O advento da Lei 8.112/1990 estanca, de plano, a competência da Justiça especial.

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