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DOC. 202.0072.7002.9700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa. Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º.

«1 - Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/1991.

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