TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Aposentado, o agravante recebe benefício previdenciário de R$ 990,00 e não declara imposto de renda. Agravante que, intimado para apresentar extratos bancários recentes, faturas de cartão de crédito, cópia do registrato, demonstrativos recentes do INSS e contas de consumo, quedou-se inerte. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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