STJ. Processual civil. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Ensino superior. Confecção, expedição ou registro de diploma. Cobrança. Impossibilidade. Devolução simples dos valores indevidamente exigidos. Dever da união de fiscalizar. Lei estadual paulista 12.248/2006. Inconstitucionalidade. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e diversas instituições de ensino superior objetivando a condenação dessas últimas na obrigação de não exigir e não repassar, aos concluintes de seus cursos, nenhuma «taxa» relacionada à confecção, expedição e/ou registro do diploma simples, bem assim à devolução em dobro de todos os valores cobrados aos alunos formados, corrigidos monetariamente e com juros, estabelecendo-se multa no caso de descumprimento, requerendo, ainda, que a União fiscalize as entidades, a fim de que cumpram as Resoluções 01/83 e 03/89, do antigo Conselho Federal de Educação, aplicando as penalidades cabíveis.
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