STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 313-A, c/c o CP, art. 71, ambos inserção de dados falsos em sistema de informações. Continuidade delitiva. Pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Inviabilidade da análise. Matéria a ser apreciada pelo juízo da execução. Agravo regimental não provido.
«1 - Em que pese tratar-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo julgador, em qualquer tempo e grau de jurisdição, esta Corte possui entendimento de que a análise do pleito de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória cabe ao juízo da execução, uma vez que demanda a verificação de «diversas informações, não apenas quanto ao trânsito em julgado para a acusação e início da execução da pena, como também acerca da ocorrência de incidentes que interferem diretamente na contagem do prazo prescricional, nos termos do disposto no CP, art. 116, parágrafo único e CP, art. 117, V e VI.» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 8/11/2018, DJe 23/11/2018).
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