TRF4. Imposto territorial rural. Execução fiscal. Fato gerador. Alienação do imóvel. Lei 8.847/1993. CTN, art. 29.
«O fato gerador do Imposto Territorial Rural, sob a égide da Lei 8.847/1993, dava-se em 1º de janeiro do exercício de lançamento. A alienação de imóvel rural, em 30/03/1995, não tem o condão de eximir o alienante do pagamento dessa exação referente ao exercício de 1995.»
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