STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Renúncia a anterior aposentadoria para, consideradas apenas as contribuições posteriores à inativação, obter-se novo benefício previdenciário. «Desaposentação» e «reaposentação». Impossibilidade. Tema 503/STF da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
«I - Conforme atendimento firmado no julgamento do RE-RG Acórdão/STF (Tema 503/STF da Repercussão Geral), Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, no âmbito do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à «desaposentação» ou «reaposentação», sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º.
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