STJ. Processo civil. Execução de título executivo judicial. Honorários. Rito processual do CPC. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 475-N. CPC/2015, art. 515.
«1 - Em se tratando de execução de honorários fixados em sentença judicial, correta a utilização, pela Fazenda Pública, do rito previsto no CPC, uma vez que o procedimento da Lei 6.830/1980 (LEF) destina-se à execução da dívida ativa tributária e não-tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, definidos na forma da Lei 4.320/1964, dentre os quais não se inclui a cobrança de valores oriundos de título executivo judicial.
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