STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Requisitos da CDA. Demonstrativo de cálculo. Desnecessidade. Taxa Selic. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 614.
«1 - Em execução fiscal é desnecessária a apresentação de demonstrativo de débito, nos termos do CPC/1973, art. 614, sendo suficiente a juntada da Certidão de Dívida Ativa - CDA, que observe o disposto na Lei 6.830/1980, art. 2º.
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