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DOC. 202.0741.7004.6700

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Substituição da CDA pelo termo de inscrição em dívida ativa. Cerceamento de defesa. Nulidade. Ausência de prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 6º.

«1 - A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é extraída do respectivo Termo de Inscrição. Ambos os documentos contêm os mesmos dados (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 6º).

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