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DOC. 202.0741.7004.7600

STJ. Tributário. Execução fiscal. Substituição da CDA. Titularidade ativa. Reabertura do prazo para embargos à execução. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Leitura à luz dos princípios da razoabilidade e da instrumentalidade, da celeridade e da economia processuais.

«1 - Diz a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º, que «[a]té a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos».

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