STJ. Tributário. Execução fiscal. IPVA. Emenda ou substituição da CDA. Possibilidade até a decisão de primeira instância. Ofensa a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º reconhecida.
«1 - A Primeira Seção deste STJ, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência do Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Castro Meira, DJ de 05/03/2007, assentou o posicionamento na linha de ser permitido à Fazenda Pública a substituição da Certidão de Dívida Ativa para especificar a origem da dívida, anotar os exercícios compreendidos e indicar o número do veículo tributado pelo IPVA, até a prolação da sentença dos embargos à execução, conforme a inteligência da Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.
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