TRF4. Tributário. Extinção da execução ajuizada contra parte ilegítima. Verba honorária. O IPTU é devido em razão de posse, domínio útil ou propriedade do imóvel urbano. CTN, art. 34.
«É ilegítima para responder pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano a parte que não possui a posse, o domínio útil ou a propriedade do imóvel, uma vez que o tenha alienado a terceiro, antes do período correspondente ao débito. A execução ajuizada contra parte ilegítima acarreta ao exequente o ônus sucumbencial, uma vez que seu ato obrigou aquele que não era devedor a opor-se ao feito executivo por meio dos embargos.»
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