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DOC. 202.1481.7000.3900

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Alienação do bem posterior à citação do devedor. Fraude à execução caracterizada. CTN, art. 185. Desnecessidade de comprovação do consilium fraudis (REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental da cooperativa a que se nega provimento.

«1 - Ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, sob a sistemática do representativo da controvérsia, esta Corte Superior assentou o entendimento de que não se aplica à Execução Fiscal a Súmula 375/STJ da Súmula de sua jurisprudência, segundo o qual o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Sendo assim, há presunção absoluta da fraude à execução quando a alienação é efetivada após a inscrição do débito tributário em Dívida Ativa, ou, em sendo a alienação feita em data anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, presume-se fraudulenta quando feita após a citação do devedor, sendo desnecessária, portanto, a discussão acerca da má-fé ou não do adquirente.

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