TRF4. Embargos infringentes. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Rendimentos percebidos de forma acumulada. Novo regime de tributação, exclusivo na fonte. Irretroatividade. Princípio da isonomia. Lei 7.713/1988, art. 12-A. Prescrição. Matéria apreciada pela Turma, de forma unânime. Não conhecimento do recurso. CTN, art. 44.
«1 - Somente aos rendimentos recebidos de forma acumulada a partir de 1º de janeiro de 2010 pode ser aplicado o novo regime de tributação, exclusivo na fonte, do imposto de renda incidente sobre rendimentos percebidos de forma acumulada, quando correspondentes a períodos anteriores ao recebimento, conforme a previsão da Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 7º.
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