STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoas jurídicas. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.981/1995. Medida Provisória 812/1994. Princípio da anterioridade. CTN, art. 44.
«A Medida Provisória 812/1984, convertida na Lei 8.981/1995, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais pela Lei 8.981/1995 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
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