TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO FGTS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS.
Na hipótese em apreço, o Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, concluindo que o título exequendo não contempla os reflexos do repouso semanal remunerado, decorrentes das horas extras, no FGTS. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, não há se falar em ofensa à coisa julgada quando necessária a interpretação do título executivo judicial. Sendo assim, não se vislumbra ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, de modo a autorizar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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