STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Curso de administração de sistemas na escola naval. Desligamento voluntário das forças armadas. Cobrança de indenização pelas despesas efetuadas pela união federal com a formação do servidor. Lei 9.297/1996. Irretroatividade afastada. Fundamento do acórdão regional que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF. CDA. Liquidez e certeza. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - Remanesceu íntegro o fundamento do aresto proferido em sede aclaratória, segundo o qual, com relação à obrigatoriedade de indenização, esta decorre da Lei 6.880/1980, art. 117, com as alterações trazidas pela Lei 9.297/1996. Nesse ponto, tendo o autor pleiteado o desligamento após a vigência da lei referida, não há porque se falar em irretroatividade da Lei 9.297/1996 (fl. 241). Incidente, pois, o óbice da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.».
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