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DOC. 202.1755.2004.5100

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Inventário. Observância do CPC/1973, art. 984. Ausência de questão de alta indagação. Desnecessidade de remeter às vias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça manifesta-se no sentido de que «cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do CPC/2015, art. 984, todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas, entendidas como de alta indagação aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010).

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