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DOC. 202.1994.2000.2400

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de associação criminosa, de falsidade ideológica, de peculato e de «lavagem» ou ocultação de bens, direitos e valores. CP, art. 288, CP, art. 299 e CP, CP, art. 312e Lei 9.613/1998, art. 1º. Alegada impossibilidade de desmembramento de ação penal. Tema não debatido pela instância precedente. Supressão de instâncias. Ausência de julgamento colegiado de mérito no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Revolvimento do conjunto fáticoprobatório. Alteração do quadro fático processual. Reiteração das razões. Agravo regimental desprovido.

«1 - A impetração é incabível, consoante enunciado da Súmula 691/STF, in verbis: «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar».

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