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DOC. 202.2181.2001.0000

STF. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Flagrante. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. CPP, art. 312.

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