TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES.
Improcedência dos pedidos. MÉRITO. Demandante que realizou manobra de ultrapassagem em local proibido. Infração grave. Juntada de boletim de ocorrência sem qualquer produção de outras provas. Aplicação do art. 373, I do CPC. Ônus da prova do demandante, do qual não se desincumbiu. Ausência de responsabilidade dos demandados. Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos alegados pelo demandante. Art. 186 do CC. Sentença mantida. Apelação desprovida. Honorários advocatícios majorados
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