STJ. Agravo interno em conflito negativo de competência. Justiças estadual e trabalhista. Ação de cobrança na qual se postulam verbas decorrentes de rescisão de contrato temporário fundado na CF/88, art. 37, IX. Vínculo de natureza jurídico-administrativa. Competência da justiça comum.
«1 - Compete à Justiça Comum, estadual ou federal, conforme o caso, processar e julgar demanda decorrente de contrato temporário de trabalho fundado na CF/88, art. 37, IX. Precedentes: CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 1ª Seção, DJe 14/12/2018; AgInt no CC Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, 1ª Seção, DJe 21/09/2017; AgRg no CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1ª Seção, DJe 23/03/2015; AgRg no CC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, 1ª Seção, DJe 10/03/2015.
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