STJ. Embargos à execução em mandado de segurança. 1. Sucessão processual. Possibilidade na fase de execução. 2. Habilitação do espólio. CPC/2015, art. 778, § 1º, II. Regularidade processual. 3. Desnecessidade de ampliação do objeto dos autos. Eventuais direitos que serão discutidos no juízo sucessório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - «A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros» (EmbExeMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017).
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