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DOC. 202.2903.8000.5400

STF. Pena. Regime de cumprimento. Progressão. Exame criminológico. Para efeito de progressão de regime, considerada a prática de crime hediondo ou equiparado, poderá ser determinada a realização de exame criminológico, sem prejuízo da avaliação dos pressupostos objetivos e subjetivos, com o fim de analisar se o condenado apresenta condições suficientes a progredir no regime de cumprimento da pena. Súmula Vinculante 26/STF.

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