TRF4. Tributário. Prescrição. Crédito-presumido de IPI na exportação. Lei 9.363/1996. CTN, art. 49.
«Tratando-se de pedido de reconhecimento de crédito-presumido, a prescrição é de cinco anos, com base no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Apenas no regime alternativo de que cuida a Lei 10.276/2001, por força de autorização legal expressa, é que o cálculo do benefício pode ter em conta a energia e o combustível consumidos no processo produtivo. No regime da Lei 9.363/1996, tal não é admitido. O fato de a Lei 9.718/1998 ter aumentado a alíquota da COFINS não autoriza, ipso facto, a majoração do crédito-prêmio de IPI, pois constitui benefício legal que, nos termos da CF/88, art. 150, § 6º, depende de lei específica.
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