STF. Tributário. Imposto de renda. Correção monetária prevista na Lei 7.738/1989, art. 15, parágrafo único. Constitucionalidade. CF/88, art. 150, III, «b».
«- O disposto na Lei 7.738/1989, art. 15, parágrafo único, não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária (CF/88, art. 150, III, «b»). Precedentes do STF.
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